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ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 1
Acórdão do STA de 26-04-2023, no Processo n.º 6597/13.8BCLSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Tendo as infra-estruturas adjacentes a um edifício sido integradas no domínio público, a AT não pode exigir que o sujeito passivo que realizou umas e outro amortize os custos com as infra-estruturas nos mesmos termos que amortizou os custos com o edifício, que permanece a sua propriedade»
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