top of page
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14
12 de dezembro de 2024
A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.
Documento
bottom of page