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NOVIDADES LEGISLATIVAS

Esta página dedica-se a manter os nossos utilizadores a par das mais recentes atualizações em matéria legislativa, focando-se na divulgação dos diplomas mais relevantes publicados em Diário da República. O nosso objetivo não é ser um repositório exaustivo, especialmente considerando que iniciámos a inclusão de documentos apenas neste ano de 2024. Desejamos, sim, ser uma fonte informativa de fácil acesso para as novidades legislativas.

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Além da partilha de diplomas individuais, estamos igualmente empenhados na elaboração de códigos e compilações legislativas.

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Encorajamos vivamente o seu feedback. Não hesite em contactar-nos através do nosso endereço de e-mail: novacausa@novacausa.net. A sua opinião é crucial para que possamos melhorar continuamente o nosso serviço.

Altera os critérios de atribuição do complemento solidário para idosos, eliminando-se a relevância dos rendimentos dos filhos.

21 de maio de 2024

«Para que se possa imputar o acidente e suas consequências danosas à violação culposa das regras de segurança pelo empregador ou por uma qualquer das pessoas mencionadas no artigo 18.º, n.º 1, da LAT, é necessário apurar se nas circunstâncias do caso concreto tal violação se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se, embora não seja exigível a demonstração de que o acidente não teria ocorrido sem a referida violação.»

13 de maio de 2024

«Nos termos do disposto no artigo 111.º, n.os 2 e 4, do Código Penal, na redacção dada pela Lei n.º 32/2010, de 02/09, e no artigo 130.º, n.º 2, do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.º 30/2017, de 30/05, as vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo quando já integram a indemnização civil judicialmente pedida e atribuída ao lesado pelo mesmo facto.»

9 de maio de 2024

Introduz um mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027.

8 de maio de 2024

Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto­‑Lei n.º 63/2014, de 28 de abril), segundo a qual a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos, define a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal.

26 de abril de 2024

O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. - O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.

23 de abril de 2024

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