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NOVIDADES LEGISLATIVAS

Esta página dedica-se a manter os nossos utilizadores a par das mais recentes atualizações em matéria legislativa, focando-se na divulgação dos diplomas mais relevantes publicados em Diário da República. O nosso objetivo não é ser um repositório exaustivo, especialmente considerando que iniciámos a inclusão de documentos apenas neste ano de 2024. Desejamos, sim, ser uma fonte informativa de fácil acesso para as novidades legislativas.

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Além da partilha de diplomas individuais, estamos igualmente empenhados na elaboração de códigos e compilações legislativas.

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Encorajamos vivamente o seu feedback. Não hesite em contactar-nos através do nosso endereço de e-mail: novacausa@novacausa.net. A sua opinião é crucial para que possamos melhorar continuamente o nosso serviço.

«Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004, de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, 6.º, n.º 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Fevereiro e 287.º, n.º 3, do CPP, deve o tribunal notificar o arguido para, no prazo que lhe for fixado, apresentar o documento em falta.»

23 de abril de 2024

«Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».

19 de abril de 2024

Adapta o ordenamento jurídico ao novo sistema de informação «Empresa 2.0».

3 de abril de 2024

Cria e regula a Plataforma RAL+.

3 de abril de 2024

Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

2 de abril de 2024

Altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

1 de abril de 2024

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