O presente estudo procura clarificar os limites de admissibilidade dos Meios de Vigilância à Distância, em especial do Global Positioning System (GPS), como meio de prova quer em sede de procedimento disciplinar quer em sede judicial. § Para tal, numa primeira fase realizaremos uma análise dos princípios e direitos cuja presença se deteta no âmbito laboral, procedendo a uma breve análise sobre a sua evolução e eficácia. § Numa segunda fase importa analisar o impacto operado pelas Novas Tecnologias de Informação e Comunicação nos direitos ali em causa. § Neste sentido, procederemos à análise em especial a tutela do direito da personalidade e dos dados pessoais pela sua especial relação com os Meios de Vigilância à Distância, revelando- se neste ponto imprescindível um estudo do Regulamento Geral de Proteção de Dados. § Finalmente, dedicaremos o terceiro capítulo da presente dissertação ao seu principal objetivo, i.e. procurar identificar os limites dos Meios de Vigilância à Distância enquanto meio prova em sede de procedimento disciplinar, e, consequentemente em sede judicial, vocacionando a nossa análise para o caso especial do GPS e dos dados de geolocalização.