A adoção assume uma enorme relevância no nosso ordenamento jurídico. Trata-se de um instituto que tem origens muito antigas, mas, atendendo à evolução social, foi sofrendo várias alterações ao longo do tempo. Alterações que se felicitam, mas que não podem permanecer na inércia legislativa. O instituto jurídico da adoção impõe um olhar atento e constante do legislador face às alterações sociais. Toda a criança tem direito a desenvolver todo o seu potencial no seio de uma família. Quando a família biológica não consegue dar resposta às necessidades da criança para que cresça em harmonia, mesmo após todos os esforços do Estado para a capacitação do exercício das responsabilidades parentais, então a adoção poderá ser a melhor resposta.