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PRODUTO

As Prestações em Espécie

€18,00Preço

    DESCRIÇÃO

    SINOPSE

    As prestações em espécie correspondentes à atribuição de alojamento, de viatura automóvel, manutenção e combustível, de cartão de crédito, de telemóvel e crédito de chamadas, de seguros de vida, de saúde e de acidentes pessoais, desde que tenham caráter patrimonial, caráter obrigatório e o trabalhador tenha direito a recebê-las, como contrapartida da atividade realizada, fazem parte da retribuição. § Para apurar se fazem ou não parte da retribuição base, importa indagar se se relacionam com circunstâncias extrínsecas à prestação da atividade, nomeadamente com aspetos especiais que tenham que ver com o trabalhador, com o empregador, com a relação entre as partes, com o modo específico de execução da atividade desenvolvida ou com outras particularidades que a caracterizem. § Se a resposta a estas questões for negativa, verificando-se que as atribuições se encontram antes intrinsecamente relacionadas com a atividade prestada, constituindo contrapartida da mera atividade normal prestada pelo trabalhador, há que considerar que fazem parte da retribuição base. § Nesse caso, representarão parte da contrapartida devida pela disponibilidade do trabalhador durante o período normal de trabalho ajustado. Com efeito, a remuneração base não tem necessariamente i) de ser fixada apenas em dinheiro ii) nem tem de ter caráter obrigatoriamente certo. As partes são livres para desenhar a estrutura e contornos da prestação correspondente à atividade do trabalhador no período normal de trabalho, embora depois fiquem sujeitas ao respetivo regime legal. § O valor destas prestações deve ser apurado através da aplicação das normas fiscais que estabelecem as regras de “equivalência pecuniária” dos rendimentos em espécie.

    AUTOR

    AUTOR BIO

    Nuno Marques Agostinho

    Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1994); Especialização em Assessoria Jurídica da Empresa pela Jofor (1997); Pós-graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2006); Mestre em Direito das Empresas, na especialização de Direito do Trabalho, no ISCTE (2016); Ordem dos Advogados: desde 1996; Membro da EELA (European Employment Lawyers Association) e da Associação Portuguesa de Arbitragem; Autor da compilação “Código de Processo do Trabalho e legislação complementar”, publicada pela AAFDL em 2013; Co-autor da compilação “Legislação da Segurança Social”, publicada pela Coimbra Editora em 2013;

    DETALHES

    TIPO

    Livro

    ISBN

    ANO

    PÁGINAS

    FORMATO

    978-989-8515-49-0
    2017
    192
    Capa mole
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