A presente colectânea de legislação fica, no entendimento do autor, substancialmente mais enriquecida ao contar com um texto introdutório que proporcione aos seus leitores um enquadramento do quadro legislativo, de natureza complexa e algo diversa, que abunda, no ordenamento jurídico português, no seio dos meios de resolução alternativa de litígios (RAL). § Neste sentido e antes de avançarmos para uma explicação sumária sobre o nosso entendimento do conceito de meios de resolução alternativa de litígios e das realidades que ao mesmo se reconduzem, devemos advertir que, tal como o próprio título deste texto indicia, o nosso foco incidirá tão-somente no contexto legal nacional e não propriamente no plano da arbitragem internacional. Não obstante, a opção por uma visão de cariz essencialmente nacional do problema não prejudica o facto de se contar, quando tal se mostre relevante e indispensável para a coerência sistémica da exposição, com a referência a elementos normativos internacionais de relevo. § Por outro lado, é ainda inequívoco que a nossa intenção não é que este texto venha a substituir o rico conteúdo que já se regista, a este respeito, na doutrina nacional. A exposição que se segue tem um propósito introdutório no contexto da legislação que optou por coligir, pelo que se procedeu em certos casos, a uma resenha essencial, tanto quanto possível e resumida maioritariamente à doutrina nacional, das questões jurídicas que muitos dos regimes jurídicos coligidos na presente obra suscitam. § Em suma, as palavras que se seguem têm na sua génese uma intenção claramente introdutória e que pretende, essencialmente, suscitar a curiosidade, bem como a necessária crítica, sobre os regimes jurídicos mais relevantes relacionados com os meios RAL no sistema jurídico português.