O presente estudo tem como objetivo clarificar e problematizar a temática do tratamento dos prejuízos fiscais, com especial enfoque no âmbito do IRC. Porque se trata de uma matéria com diferentes contornos, quer em resultado das sucessivas alterações legislativas, quer no respeitante às diferentes delimitações do regime nos diversos ordenamentos jurídicos, o tema é atual e premente. No ordenamento jurídico português, o regime jurídico dos prejuízos fiscais projeta-se para as sociedades que apurem, no final de determinado período de tributação, prejuízos fiscais, e é pautado, essencialmente, por um limite temporal e por um limite quantitativo.