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PRODUTO

Destituição "Ad Nutum"

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    DESCRIÇÃO

    SINOPSE

    Em todas as sociedades, comerciais ou civis, existe um órgão de administração diferenciado, mais ou menos intensamente, da coletividade dos sócios. O exercício de funções de administração está sujeito a permanente escrutínio dos sócios, sendo os administradores por via de regra escolhidos por aqueles. § Com a designação e aceitação (expressa ou tácita) por parte do administrador estabelece-se uma relação entre a sociedade e os administradores que usualmente se designa por relação de administração. A relação de administração pode extinguir-se por diversas formas, constituindo a destituição de administradores a causa de extinção que tem levantado maiores interrogações e divergências na doutrina e jurisprudência. § O direito português estabelece o princípio da livre destituição dos administradores das sociedades comerciais pelos sócios, independentemente da existência de justa causa para o efeito (cfr. arts. 257.º, n.º 1, e 403.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais). Isto é, o administrador pode ser destituído, a qualquer momento, antes do tempo por que foi designado, por deliberação dos sócios, sem que estes tenham de invocar para o efeito qualquer motivo justificativo. § Ao contrário do que sucede caso exista justa causa, a destituição sem justa causa constitui a sociedade na obrigação de indemnizar o administrador pelos prejuízos sofridos (cfr. art. 257.º, n.º 7 e 403.º, n.º 5). § Coloca-se, então, a questão de determinar quais os prejuízos causados pela destituição sem justa causa que são indemnizáveis ou compensáveis. É, pois, este o tema objeto do presente estudo.

    AUTOR

    AUTOR BIO

    José Pedro de Sousa

    José Pedro de Sousa é Professor-Adjunto, área do Direito, na Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN) do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), na Universidade Aberta, tendo lecionado, igualmente, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda. É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 1992. Tem uma Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade Lusíada de Lisboa, realizada em 2005. Obteve o título de Especialista em Ciências Jurídico-Empresariais por Reconhecimento pelo CTC da Instituição Proponente (IPCB - ESGIN), em 2015. Obteve o título de Especialista em Ciências Jurídico-Empresariais por Provas Públicas (D.L. n.º 206/2009) (IPCB - ESGIN), em 2017. Exerce advocacia desde 1992, primeiro, com escritório em Lisboa, na Galvão & Sacôto, Sociedade de Advogados; depois, em prática individual e em sociedade na João Reis & José Pedro de Sousa, Sociedade de Advogados, com escritório em Castelo Branco. É autor de alguns trabalhos científicos e de investigação e autor do livro intitulado "Destituição Ad Nutum - A indemnização devida a gerente de sociedade por quotas por destituição por justa causa" (NOVA CAUSA - EDIÇÕES JURÍDICAS). É membro do Conselho de Representantes e do Conselho Técnico-Científico da ESGIN. É membro da Comissão de Ética do IPCB. Consultor na Comissão de Apoio e Avaliação da Incubadora de Empresas da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. Foi Deputado Municipal na Assembleia Municipal de Castelo Branco. É Deputado Municipal na Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova e Deputado Intermunicipal na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Beira-Baixa

    DETALHES

    TIPO

    Livro

    ISBN

    ANO

    PÁGINAS

    FORMATO

    978-989-8515-56-8
    2018
    162
    Capa mole
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