O Direito Administrativo Privado constitui (ainda) um direito suis generis. Na realidade, não tem sido objecto de grande atenção por parte da doutrina, pelo que os seus contornos não se encontram perfeitamente definidos. § Por conseguinte, o seu enquadramento jurídico e a delimitação dos termos da sua aplicação são, não raras vezes, explicados de forma confusa e pouco desenvolvida, sobretudo a propósito do estudo de outras matérias como a privatização. Acresce que o carácter suis generis do Direito Administrativo Privado e a estranheza que o mesmo acarreta se devem à particular conjugação entre o Direito Público Administrativo e o Direito Privado que o mesmo pressupõe. § Neste contexto, moveu-nos o intuito de melhor compreender o Direito Administrativo Privado. Ao longo dos cinco capítulos desta tese, esforçamo-nos por delinear um conceito de Direito Administrativo Privado. Para o efeito, projectámos os âmbitos subjectivo, objectivo, material e processual daquele conceito, através dos quais definimos, respectivamente, o conjunto de sujeitos passivos do Direito Administrativo Privado, as tarefas administrativas sobre que incide, os princípios e normas que o preenchem e ainda a jurisdição competente para apreciar e julgar litígios emergentes de relações jurídicas encetadas ao abrigo deste direito.