Debruçamo-nos sobre o estudo da génese do Direito do Desporto – a sua razão de ser, âmbito e autonomia – a sua ligação sui generis ao Direito Penal, particularizando o estatuto do árbitro desportivo, subjugado às próprias especificidades que encontramos no Direito do Desporto, com particular incidência na ação destes agentes desportivos, em todos os ilícitos que sejam, em última linha, suscetíveis de ferir a verdade e a lealdade dos resultados desportivos. Este estudo incidirá essencialmente sobre a Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e terá sempre como analogia o modo como o regime disciplinar concretiza estas matérias. Porém, sendo a nossa grande indagação a eficácia do regime jurídico desportivo atual não olvidamos a necessária e obrigatória análise jurisprudencial. O Direito do Desporto é um ordenamento jurídico especial, assente na imensa massa legislativa que o compõe, seja de origem nacional ou internacional, bem como, na necessidade de criação de órgãos federativos especializados para dirimir litígios emergentes destas relações jurídicas, ou ainda, da sua concretização dogmática, na qual é possível identificar-se os princípios norteadores de todo este ordenamento.