Falar de especulação de preços é, por certo, falar de um tema candente nos dias que correm. Todos a apontam como sendo, em grande parte, a responsável pela crise e instabilidade económica e financeira em que estamos globalmente mergulhados.§ Tal como o fazem relativamente à inflação, os estados combatem-na abertamente, sendo tal combate, inclusive, um objectivo das suas políticas económicas, associado geralmente, também ao combate às práticas restritivas da concorrência.§ Historicamente, tal combate tem sido feito com recurso ao direito penal e ás suas sanções.§ Na abordagem que faremos a este fenómeno, além de procurarmos dar a nossa definição de especulação ilícita de preços, procuraremos, também, demonstrar que a especulação não tem que ter só efeitos negativos sobre a economia, podendo ter, também, se nesse sentido for levada a cabo, efeitos positivos. § Procuraremos, pois, mostrar os dois lados deste fenómeno: o lado positivo, aquele em que a especulação permite atenuar os efeitos nefastos que a oscilação dos preços pode ter para a economia e, desse modo, contribui para a estabilidade dos preços e, consequentemente, para a estabilidade do mercado (condição essencial para que aí se crie riqueza). E o lado negativo, aquele, que todos conhecemos e que mais tememos. O lado em que a especulação, quando usada com esse fim, provoca instabilidade nos preços e, desse modo, facilita o aparecimento de assimetrias, receios e volatilidade nos mercados que, por isso, gera retraimento, quer dos investidores, quer dos clientes/consumidores, o que, tudo junto, propicia o definhamento da economia. § (...)