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PRODUTO

Questão Estritamente Desportiva

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    DESCRIÇÃO

    SINOPSE

    Desde que o desporto atingiu a sua emancipação, a sua maioridade social, também os seus intervenientes foram sendo habilitados a gerir as suas relações jurídicas. § O desporto não é, porém, um fenómeno parassocial, à margem do Estado, reservando este, para si, ainda hoje, o primado da tutela jurisdicional sobre grande parte dessas relações.§ Com efeito, o Estado apenas reconhece, o que acontece por delegação de poderes, autonomia privada, para um certo núcleo de questões cuja resolução será mais perfeitamente alcançada por esses privados, e que não contenda com aquilo que são questões de natureza pública ou que possam afetar uma esfera que se estenda para além da própria organização privada.§ Assim, é aceite pelo Estado que as entidades desportivas, com determinadas características, de onde se destaca a utilidade pública desportiva, possam livremente dispor sobre matérias que sejam de jaez estritamente desportivo, que lhes digam respeito unicamente a elas sem que possam chocar com outros interesses mais alargados e que entrem na reserva da esfera do interesse público.§ Este trabalho visa uma abordagem sobre o tema da questão estritamente desportiva e sua relevância no contexto do direito do desporto.§ Mas então o que é estritamente desportivo. O que é que o Estado admite ficar reservado para a esfera exclusiva das organizações desportivas?§ Essa questão é tão importante quanto a de saber que matérias ficarão vedadas à apreciação do Estado, designadamente, através dos Tribunais. § Faremos uma viagem sobre o tema sob o ponto de vista do legislador, ao longo dos sucessivos diplomas legais, das instâncias jurisdicionais desportivas e dos Tribunais.

    AUTOR

    AUTOR BIO

    João Faria Gayo

    Advogado, licenciado em direito desde 1998, pós-graduado em Direito do Desporto desde 2002, e em Organização e Gestão no Futebol Profissional desde 2017. Instrutor da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional desde setembro de 2005 a 30 de março de 2007. Vogal da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional desde 12 de janeiro de 2012 até 10 de Junho de 2014. Vogal da Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional desde 27 de outubro de 2014 até 28 de julho de 2015. Vogal do Conselho de Jurisdição da Liga Portuguesa de Futebol Profissional desde 28 de julho de 2015 até 14 de junho de 2019. Vogal do Conselho de Jurisdição da Liga Portuguesa de Futebol Profissional desde 14 de junho de 2019 (mandato até junho de 2023).

    DETALHES

    TIPO

    Livro

    ISBN

    ANO

    PÁGINAS

    FORMATO

    978-989-8515-62-9
    2019
    100
    Capa mole
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