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PRODUTO

Tributação da Utilidade Rodoviária

€21,90Preço

    DESCRIÇÃO

    SINOPSE

    O presente trabalho visa o estudo da natureza jurídica da portagem. Não obstante a denominem, correntemente, como “taxa”, a verdade é que esta designação não é suscetível de lhe atribuir, por si só, natureza jurídica.   Nos contratos de concessão estabelece-se a relação entre a Administração Pública e o concessionário e a relação entre o concessionário e o utente beneficiário do serviço. Para classificar esta última, deve valorizar-se a situação concreta da vida, assim como, ter em conta a sua função prática. Pelo que, não se deve inferir da natureza dessa relação através da natureza abstrata que se atribuiu à portagem que, por sua vez, foi obtida através de dados puramente concetuais e normativos. Naturalmente, a classificação da portagem como uma taxa ou como um preço privado tem marcantes efeitos para o utilizador. Isto porque, ao passo que, se se tratar de uma taxa o utilizador para se defender poderá lançar mão da LGT e do CPPT, se se tratar de um preço privado, do não pagamento nunca resultaria um processo de execução fiscal. Destarte, questões como quem possui legitimidade para reclamar a cobrança das portagens, qual o tipo de relação e a (im)possibilidade de recurso à execução fiscal, são alguns dos temas a que procuraremos dar resposta.

    AUTOR

    AUTOR BIO

    Ana Sofia Alves Pires

    Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2015), Mestre em Direito Tributário e Fiscal pela Universidade do Minho (2018) e Pós Graduada em Fiscalidade pelo ISAG Business School (2019). Advogada desde 2017. Exerceu funções como Consultora Fiscal na área de impostos indiretos na KPMG (Big4). Atualmente, assume funções como Assessora Fiscal de um dos maiores grupos económicos do Norte.

    DETALHES

    TIPO

    Livro

    ISBN

    ANO

    PÁGINAS

    FORMATO

    978-989-8515-72-8
    2019
    184
    Capa mole
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