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NOVIDADES LEGISLATIVAS

Esta página dedica-se a manter os nossos utilizadores a par das mais recentes atualizações em matéria legislativa, focando-se na divulgação dos diplomas mais relevantes publicados em Diário da República. O nosso objetivo não é ser um repositório exaustivo, especialmente considerando que iniciámos a inclusão de documentos apenas neste ano de 2024. Desejamos, sim, ser uma fonte informativa de fácil acesso para as novidades legislativas.

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Além da partilha de diplomas individuais, estamos igualmente empenhados na elaboração de códigos e compilações legislativas.

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Encorajamos vivamente o seu feedback. Não hesite em contactar-nos através do nosso endereço de e-mail: novacausa@novacausa.net. A sua opinião é crucial para que possamos melhorar continuamente o nosso serviço.

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços postais enquadrados no «escalão 2».

7 de novembro de 2024

Atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o respetivo Código.

7 de agosto de 2024

Estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

31 de julho de 2024

Limita as situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.

25 de julho de 2024

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.

18 de julho de 2024

Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

16 de julho de 2024

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